A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Leão fica no banco de reserva, aguardando pandemia sair de campo
Certamente nenhum brasileiro imaginava viver dias de confinamento social
Certamente nenhum brasileiro imaginava viver dias de confinamento social, um cenário semi-apocalíptico, ninguém nas ruas, estabelecimentos fechados, tudo bruscamente interrompido, além do estresse político, e para completar o acerto de contas com o leão (IRPF). Quando falamos da declaração imediatamente lembramos da tabela do Imposto de Renda que acumula uma defasagem de 103,87%, afinal desde 1996 a mesma está esquecida, com isto, o número de novos declarantes aumenta consideravelmente ano após ano, a Receita Federal estima receber 32 milhões de declarações este ano, com isso mais dinheiro entrando nos cofres do governo em um cenário repleto de incertezas com relação a economia mundial.
Mas o secretário de RFB, José Barroso Tostes Neto, anunciou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho. Mesmo com essa prorrogação o contribuinte deve prestar atenção neste ajuste de contas, evitando erros desnecessários para não cair na malha fina. Lembrando que a Receita Federal anualmente traz inovações aos declarantes, mediante um sistema cada ano mais prático e eficaz para a confecção da declaração, com isso facilita a vida dos contribuintes, todavia os sistemas se aprimoram constantemente para o cruzamento e validação das informações constantes das citadas declarações, não há como deixar de atentar que ela recebe informações das mais diversas fontes, ou seja, das empresas, bancos, cartórios, incorporadoras, imobiliárias, Detrans, notas fiscais eletrônicas, operadora de cartões de créditos, clinicas e hospitais, além de profissionais liberais, em síntese, praticamente nada escapa aos olhos dos Fisco. Este ano temos a obrigatoriedade de apresentar informações detalhadas sobre os bens, como matrícula do imóvel entre outros.
Ainda não podemos deixar de considerar os avanços tecnológicos para confecção e entrega das declarações, que passam a contar, além dos meios já conhecido com o envio através de tablets ou celulares, por meio de aplicativo (meu imposto de renda), dentre outros.
Outro avanço e facilidade se refere as declarações pré-preenchidas, tendo o declarante certificado digital poderá se valer dessas declarações que já reúnem diversos dados que são passados à Receita, com isso o contribuinte fará suas declarações com fontes totalmente confiáveis e seguras e, assim, dificilmente caíra na malha fina. Ainda sobre malha fina, outro avanço está relacionado ao tempo de processamento das declarações pelo fisco, que assegura que em 24 horas o declarante poderá constatar, pelo acesso do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da Receita Federal do Brasil, se a declaração foi processada normalmente ou se há algum tipo de pendência. Lembrando que aqueles contribuintes que enviarem a declaração incompleta, apenas para cumprir o prazo, poderão a partir do dia 01/07 retificar a declaração.
A melhor novidade para o exercício de 2020 foi a antecipação do calendário da restituição, serão 5 lotes sendo o primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, ressaltando que os contribuintes que já entregaram a declaração antes da prorrogação do prazo, irão se beneficiar com a restituição, pois o calendário será mantido.
Por fim, podemos concluir que a RFB reconhece que os contribuintes vivem dias conturbados e necessitam de mais tempo para este ajuste de contas com o leão. Portanto fique em casa e faça sua declaração com atenção, depois pensamos quem vai pagar a conta do Covid-19, comenta Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
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