Com mais de 2,1 milhões de novas ações em 2024, empresas enfrentam riscos crescentes por falhas em escalas, jornadas e horas extras
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Desenrola Brasil libera inscrições de empresas com dívidas a receber
Empresas têm até o dia 9 de setembro para se inscrever no programa.
Empresas que têm dívidas a receber podem se inscrever para participar do Programa Desenrola Brasil até o dia 9 de setembro.
A Plataforma, que tem por objetivo aproximar credores e devedores para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias como conta de luz, água, varejo, educação, entre outros.
Para participar, é preciso acessar o Portal Credor, usando seu eCNPJ com certificado digital para assinar digitalmente o Termo de Adesão.
As empresas poderão consultar e baixar o Manual do Credor, que descreve em detalhe os passos necessários de cada fase e disponibiliza orientações técnicas importantes.
Para a conclusão do processo de habilitação, os credores deverão atualizar as dívidas e fornecer demais informações que forem solicitadas.
Depois disso, as empresas participarão de um processo competitivo sob a forma de leilão de maior desconto, que delimitará as dívidas que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).
O prazo para que os credores ofereçam os descontos no processo competitivo será informado através do Portal Credor e no site gov.br/desenrola.
Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar. O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto.
Atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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