Com mais de 2,1 milhões de novas ações em 2024, empresas enfrentam riscos crescentes por falhas em escalas, jornadas e horas extras
Área do Cliente
Notícia
13º salário: empresas já podem ser multadas por atraso no pagamento
Empresas que não pagaram o 13º salário até o dia 20 podem ser denunciadas e multadas em, no mínimo, R$ 170,25 por empregado.
O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou nesta quarta-feira (20). E o da primeira, no dia 30 de novembro. As empresas precisam estar atentas aos prazos estabelecidos pela legislação, pois o não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades.
Empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos estão sujeitas a multas proporcionais ao tempo de atraso. A penalidade é calculada com base no valor total do 13º salário devido e varia de acordo com o número de dias de atraso. Quanto maior o período de descumprimento, maior será o montante da multa aplicada.
Em caso de desrespeito ao prazo do pagamento do 13º salário ou a falta de pagamento do valor devido, o empregador está sujeito a autuação por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. Tal infração resulta em uma multa mínima de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em casos de reincidência.
O ideal é que os trabalhadores que não receberam a gratificação natalina entrem em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o pagamento dos valores em atraso.
Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode ainda buscar apoio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia, e, em caso de falta de acordo, buscar o Ministério do Trabalho. Ou, em último caso, ajuizar uma ação trabalhista.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é fundamentado nos meses efetivamente trabalhados. Para aqueles que trabalharam por 12 meses, o empregado recebe o valor integral do salário.
Aqueles que não trabalharam o ano completo têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados, sendo um doze avos por mês. Por exemplo, se o empregado trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 do salário. Se a contratação ocorreu no meio do ano, a fração corresponde a seis meses.
Para quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não há direito ao 13º salário.
Cálculo da segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela do 13º salário corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos referentes ao adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
Se houve reajuste no salário do trabalhador após o pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga junto com a segunda parcela.
Notícias Técnicas
Entenda a controvérsia sobre pedidos diretos de RIFs ao Coaf por polícias civis e MP sem decisão judicial: dados de 2024, argumentos opostos e disputas STF vs. STJ
Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados
Confira os prazos e declarações fiscais que pessoas jurídicas e físicas devem cumprir nesta semana para evitar multas e manter a conformidade fiscal
O Conselho Federal de Contabilidade lançou, o Destinômetro – uma plataforma que apresenta, em tempo real, as doações feitas por pessoas físicas a dois importantes instrumentos de apoio social
Notícias Empresariais
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Como a Reforma Tributária Vai Transformar o Mercado de Aluguéis para Proprietários e Investidores
Mercado Livre é principal ativo buscado por gestores nos mercados emergentes
Presidente da Câmara afirma que ambiente na Casa não é favorável ao aumento de tributos
A iniciativa do Governo Federal ofereceu descontos entre 20% e 95% e garantiu a a reinserção de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte no mercado de crédito
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional