Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
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STF - PGR pede ao Supremo que fixe prazo para que Congresso Nacional legisle sobre direito dos trabalhadores à participação na gestão da empresa
Ministério Público Federal aponta, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, falta de lei sobre o tema.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a omissão do Congresso Nacional em editar lei que discipline o direito social dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa. Pede, também, que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 85), a PGR argumenta que a Constituição Federal (artigo 7°, inciso XI) impôs ao legislador a obrigação de editar lei que discipline os direitos sociais à participação nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração e à participação, excepcionalmente, na gestão da empresa. Pontuou, no entanto, que até os dias atuais não foi editada lei que regulamente a parte final do artigo.
Para a PGR, a falta de lei provoca redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social dos trabalhadores, infringindo o princípio da proporcionalidade.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Processo relacionado: ADO 85
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