A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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DCTF será extinta em 2025: quais os impactos para as empresas?
Assim como toda mudança legislativa, as empresas devem recorrer ao auxílio de profissionais qualificados que as ajudem neste compliance, evitando descumprimentos que gerem multas e demais penalidades legais
A partir de janeiro de 2025, o sistema tributário brasileiro passará por uma mudança significativa com a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb. Esta transição, em tese, visa modernizar o cumprimento das obrigações fiscais, tornando os processos mais automatizados, seguros e eficientes. Porém, assim como toda mudança legislativa, as empresas devem recorrer ao auxílio de profissionais qualificados que as ajudem neste compliance, evitando descumprimentos que gerem multas e demais penalidades legais.
Já utilizada para consolidar os tributos fazendários e previdenciários declarados no EFD-REINF e eSOCIAL, a DCTFWeb, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2237/2024, será expandida para abranger tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuições e demais débitos. Seu Módulo Integrado de Tributos (MIT) facilitará a inclusão desses novos débitos, proporcionando mais segurança e confiabilidade na declaração.
Dentre suas mudanças previstas, está o prazo de entrega, unificado para o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, com a possibilidade de emissão do DARF antes da transmissão da DCTFWeb. Isso oferecerá maior flexibilidade no pagamento dos tributos, além de uma maior praticidade e eficiência na entrega desta obrigação, uma vez que unificará uma maior gama de tributos a serem prestados aos órgãos fiscalizadores.
Toda transição, contudo, traz consigo seus desafios ao mercado, e exigirá das empresas que ajustem seus processos internos e capacitem suas equipes para atender às novas exigências. Afinal, a integração das plataformas digitais da Receita Federal demandará maior organização e consistência nas informações fiscais, além de aumentar a rastreabilidade dos dados.
Para ajudá-las nisso, a RF está planejando a organização de eventos que orientem os contribuintes e profissionais envolvidos a conduzirem essa adaptação com máxima assertividade, facilitando o cumprimento dessa importante obrigação acessória. No entanto, é importante destacar que as empresas também devem fazer sua parte nesse sentido, se preparando, com antecedência, para que tenham uma melhor posição a fim de cumprir com essas novas exigências com eficiência e segurança.
Ao invés de encararem essa novidade como mais um trabalho burocrático a ser feito logo no começo do ano, a chegada da DCTFWeb pode ser encarada como uma oportunidade de as empresas modernizarem sua gestão tributária e se tornarem mais competitivas no segmento atuado. Até porque, esta mudança trará grandes chances de colocar o Brasil à frente das práticas internacionais de gestão fiscal, promovendo maior transparência, eficiência e inovação no cumprimento das obrigações tributárias.
Por isso, este é o momento ideal para revisar as práticas corporativas, organizar rotinas internas e aproveitar os benefícios de um sistema fiscal mais moderno e confiável para aperfeiçoar a gestão tributária empresarial – tornando a marca mais competitiva em seu segmento.
Com a publicação da Instrução Normativa, a Receita Federal reforça seu compromisso em fornecer suporte e orientações para a adaptação dos contribuintes. A transição para a DCTFWeb representa um marco importante, oferecendo uma oportunidade única de transformação para as empresas brasileiras. E, aquelas que recorrerem ao apoio de uma consultoria especializada no tema, terão ainda mais segurança em se adaptar às novas regras e, com isso, usufruir de um mecanismo bem mais robusto para seu sistema tributário.
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