Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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AL - Contribuintes terão maior prazo para se adequar a substituição tributária
Os contribuintes estaduais que comercializam produtos para construção, adorno ou higiene pessoal terão mais tempo para se adaptar ao regime de Substituição Tributária (ST).
Os contribuintes estaduais que comercializam produtos para construção, adorno ou higiene pessoal terão mais tempo para se adaptar ao regime de Substituição Tributária (ST). Através de comunicado publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de fevereiro de 2009, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) concedeu um adiamento do prazo e os segmentos que seriam incluídos no novo sistema de recolhimento de impostos já em março terão até o dia 1º de abril para se adaptar às novas regras.
O Diretor de Tributação da SEFAZ/AL, Ronaldo Rodrigues, explicou que diversos contribuintes do comércio solicitaram à secretaria mais tempo para realizar ajustes internos que visavam a implantação da substituição tributária. O pedido foi aceito pela fazenda estadual que detectou também a necessidade de reavaliar alguns produtos que já estavam relacionados em mais de uma categoria ou em outros convênios de regulamentação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os segmentos que passarão a trabalhar com a Substituição Tributária no Estado de Alagoas são os que realizam operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem, adorno, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Outras áreas já estão inseridas no regime, como, por exemplo, comércio de produtos relacionados à bebida alcoólica, medicamento e farinha de trigo. A lista completa pode ser conferida no website da Sefaz através do link http://www.sefaz.al.gov.br/legislacao/mercadorias_sujeitas_subst_tributaria.pdf.
Substituição Tributária
A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação sujeitos a esse tipo de regime.
Nas operações interestaduais, a sujeição é regulada por força de convênios e protocolos firmados entre Estados da Federação. Entre os benefícios trazidos pelo novo regime está a diminuição de concorrência desleal na atividade comercial, pois a sonegação de impostos se tornará mais difícil.
Um dos benefícios para a população é que com a substituição tributária projeta-se um incremento na arrecadação estadual. Isso ocorre porque a cobrança do imposto ocorre na fonte, o que proporciona que as secretarias de fazenda se concentrem em um número menor de empresas e, consequentemente, diminuir gastos e impulsionar a eficiência da fiscalização.
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