Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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AL - Prodesin sofre mudanças para ajustar operações com trigo
Legislação do Programa de Desenvolvimento Integrado ganha novos dispositivos para possibilitar concorrência com outros Estados
As operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo adquiridas como matéria-prima terão novos incentivos. Em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (06), o governo alagoano faz modificações no Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin) para dispor sobre a devolução do ICMS retido por substituição tributária (ST) às indústrias do gênero.
O objetivo é estabelecer procedimentos que possibilitem que os fabricantes que tenham adquirido estes dois produtos dentro do regime da ST façam uso dos estímulos fiscais concedidos pelo programa estadual. As mudanças na legislação também pretendem possibilitar melhores condições para que os estabelecimentos locais concorram de igual para igual com os estados vizinhos.
Para isso, o decreto que regulamenta a questão passa a vigorar acrescido de alguns dispositivos. Agora, mesmo as indústrias impossibilitadas da fruição dos incentivos devido a sujeição à substituição tributária, poderão ser autorizadas à devolução de parcela do ICMS na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. O valor corresponderá a até 57,98% do imposto efetivamente recolhido.
A restituição, no entanto, só será concedida mediante o cumprimento de alguns critérios. Entre eles, o contribuinte deve estar classificado como empreendimento novo ou empresa prioritária para o desenvolvimento do Estado; comprovar a aquisição das mercadorias diretamente de estabelecimento moageiro e o uso deles como matéria prima; e se comprometer aos parâmetros de geração de emprego e renda a serem definidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social.
As empresas ainda terão que estar regulares perante as obrigações acessórias da Secretaria da Fazenda. Além disso, o incentivado deve informar à Gerência de Substituição Tributária, na primeira vez que efetuar o procedimento, a proporção de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo utilizadas na fabricação de cada quilograma de produto industrializado; apresentar documento com as operações de aquisição e emitir nota fiscal para o destinatário do crédito.
De acordo com o diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, as mudanças trarão benefícios para mais estabelecimentos alagoanos. “Agora, mais empresas poderão utilizar o crédito presumido em operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Contribuintes do ICMS que antes não podiam usufruir do benefício, agora vão poder”, diz ele.
Todos os detalhes do decreto nº 4.194 podem ser conferidos na página 01 do Diário Oficial desta terça-feira (06) ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.
por Larissa Bastos
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