Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
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AL - Escrituração Fiscal Digital é prorrogada para julho
Novidade é válida para contribuintes obrigados à sistemática em janeiro de 2010; envio de arquivos retroativos também é dispensado
Boa notícia para os contribuintes que entraram na lista dos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) no mês de janeiro deste ano. Com a Instrução Normativa SEF nº 21/2010, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial desta quarta-feira (26), a obrigatoriedade passa a valer apenas a partir de 1º de julho de 2010.
O responsável pelo projeto, Kleberson Lima, explica que a prorrogação aconteceu devido aos vários pedidos encaminhados por empresas e contadores. “Muitos alegaram que só teriam o sistema em maio ou junho, o que tornaria o envio complicado. A questão foi estudada e a administração da Fazenda entendeu que seria melhor promover esse adiamento”, afirma.
O assunto foi um dos grandes questionamentos da edição mais recente do Fórum “A Sefaz e a Sociedade”, realizada no último dia 11 de maio, na Casa da Indústria. Segundo Kleberson, apesar de o prazo para envio dos arquivos terminar apenas em junho, os estabelecimentos teriam que apresentar todos os retroativos a contar a partir de janeiro.
“Eles estavam obrigados desde o início do ano, mas tinham até junho para entregar as escriturações, de forma retroativa, para a Secretaria da Fazenda. Agora, esses contribuintes ficam dispensados da obrigação de mandar os retroativos e só começarão a utilizar a Escrituração Fiscal Digital no segundo semestre de 2010”, diz o responsável pelo projeto.
Com isso, as empresas devem continuar escriturando seus livros da maneira tradicional – manual ou por processamento eletrônico de dados – dentro dos moldes do Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre o assunto. A prorrogação, no entanto, é válida somente para as que estiverem presentes no anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46/2008, que regulamenta o início da EFD em Alagoas.
Todos os nomes da lista podem ser conferidos por meio do sistema de Tributação Online da Fazenda, acessado no endereço http://tol.sefaz.al.gov.br. Já os detalhes da Instrução Normativa SEF nº 21/2010 estão disponíveis no Diário Oficial desta terça-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria no telefone 0800-284-1060.
EFD – Implantada em Alagoas em 2009, a Escrituração Fiscal Digital faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados. Na EFD – um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa – são apresentadas informações de documentos fiscais, apuração de imposto e inventário, entre outros.
De acordo com Kleberson Lima, a adesão ao projeto está sendo dividida em etapas devido ao volume de estabelecimentos e à necessidade de adaptação. Cerca de duas mil empresas alagoanas já utilizam a sistemática, valida para quase todo o País, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal, que possuem sistemas próprios.
“Além de proporcionar uma maior integração das administrações tributárias, a substituição dos livros em papel vai tornar a fiscalização mais ágil. Os principais benefícios são a confiabilidade das informações, que passam por programa validador, a facilidade de envio e a diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”, expõe Kleberson.
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