Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
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AL - Fabricação de Formulários de Segurança sofre mudanças
Objetivo é tornar fiscalização eficiente e evitar fraudes; interessados em produzir e distribuir documento devem se credenciar
Objetivo é tornar fiscalização eficiente e evitar fraudes; interessados em produzir e distribuir documento devem se credenciar
Os processos de impressão de documentos fiscais com dispositivos de segurança contam agora com uma nova regulamentação. Publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial desta segunda-feira (07), a Instrução Normativa nº 23/2010 traz as regras para a produção, distribuição e aquisição dos formulários.
Segundo as novas disposições, eles deverão ser fabricados em papel dotado de estampa fiscal com recursos de segurança impressos ou em papel de segurança com filigrana, com especificações a serem detalhadas em ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe). A estampa vai completar os efeitos do selo fiscal de autenticidade.
Além disso, o documento também deverá contar com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, sendo vedada a reinicialização, e uma seriação de “AA” a “ZZ”, cuja combinação será exclusiva de cada estabelecimento fabricante. Os dois mecanismos de controle serão impressos na área reservada ao Fisco.
Quem estiver interessado em se credenciar para fabricação do formulário deve apresentar requerimento à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para habilitar-se ao fornecimento a contribuinte do Estado de Alagoas, a gráfica deve solicitar, junto à Diretoria de Cadastro (Dicad) da Fazenda, a homologação da autorização.
O credenciamento terá validade de dois anos, sendo automaticamente renovado mediante a reapresentação da documentação solicitada. Os estabelecimentos ainda poderão se credenciar como distribuidores, desde que encontrem-se autorizados a fabricar impressos destinados a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e possuam condições mínimas para armazenar os arquivos.
As empresas que já estiverem habilitadas nos termos do Convênio ICMS 96/09, no entanto, não precisam passar pelo processo novamente. “Os fabricantes credenciados até 16 de dezembro de 2009 permanecem credenciados. Os que efetuaram o credenciamento depois dessa data devem seguir o estabelece a Instrução Normativa”, explica o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues.
Já o contribuinte que desejar adquirir os documentos deverá apresentar um pedido de aquisição, além de um relatório detalhando a utilização dos formulários anteriormente adquiridos. A autorização será concedida pela Dicad, devendo a solicitação ser impressa em três vias – para o Fisco, para o adquirente e para o fornecedor.
Os fabricantes de formulário de segurança informarão a respeito de todos os fornecimentos realizados, contendo nome, CNPJ e numeração. O envio dos dados acontecerá pela internet, em página disponibilizada para este fim, mediante autenticação através de certificado digital ICP-Brasil, no prazo máximo de sete dias a contar do fornecimento.
Segundo Ronaldo Rodrigues, as novas disposições vão trazer muitos benefícios. “O formulário vai tornar a fiscalização bem mais eficiente, além de proporcionar uma maior legalidade dos documentos e evitar tentativas de falsificação”, diz o diretor de Tributação. As mudanças começam a valer a partir de 1º de julho.
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