Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Notícia
AM - Capa de Lote Eletrônica - Entrada de Mercadorias Nacionais no Estado do Amazonas
A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.
O SEFAZ/AM informa que, a partir do dia 10/08/2011, todas as notas fiscais eletrônicas (Nfe), com destino ao Amazonas e demais UF signatárias do Protocolo 168/2010, deverão estar acompanhadas da respectiva Capa de Lote Eletrônica (CLe), que serão emitidas pelos transportadores ou contribuintes do ICMS (na hipótese de transporte de carga própria), com inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do AM.
A CL-e deverá acompanhar o transporte das mercadorias e ser apresentada às unidades de fiscalização da Sefaz/AM no momento de entrada no Amazonas.
Os transportadores autônomos e não-inscritos no Estado do AM poderão emitir a CLe a partir da página da Sefaz na Web, desde que possuam certificado digital, ou devem procurar uma unidade da Sefaz em uma das UF signatárias do referido protocolo para emissão da CLe avulsa.
Os transportadores que não cumprirem o disposto na Protocolo 168/2010 estarão sujeitos à multa e retenção das unidades de carga, nos termos da Legislação vigente.
Estados signatários do Protocolo ICMS 168/2010: Amazonas, Ceará, Bahia, Mato Grosso e Roraima.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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