Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
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MA - SIMPLES - Aquisições para o ativo também são tributadas no percentual de 0,5% a 4,44%.
As aquisições interestaduais de bens para o ativo das empresas, enquadradas no SIMPLES nacional, também estão sujeitas à mesma sistemática de tributação estabelecida pela MP 41 (fev/2009)
As aquisições interestaduais de bens para o ativo das empresas, enquadradas no SIMPLES nacional, também estão sujeitas à mesma sistemática de tributação estabelecida pela MP 41 (fev/2009) para as aquisições de mercadorias destinadas a revenda, no intervalo de 0,5% a 4,44%.
Assim, o contribuinte enquadrado no SIMPLES, quando for apurar a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias, incluirá na base de tributação todas as aquisições interestaduais de mercadorias, inclusive (se houver) as aquisições de bens para o ativo ou o consumo da própria empresa.
Para identificar o percentual que incidirá sobre essa base – todas as entradas interestaduais – o contribuinte deve apurar a receita bruta auferida (faturamento) nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.
Depois de levantar o faturamento dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, o contribuinte aplicará o percentual correspondente, constante na tabela da Medida Provisória, sobre o total das mercadorias adquiridas no mês, e encontrará o valor a ser recolhido a título de diferença.
O valor é lançado na coluna – diferença de alíquota – da Declaração de Informações do Simples – DIS, que não sofrerá mudanças.
Com relação ao assunto havia uma controvérsia na interpretação da MP 41 que disciplinou a tributação na aquisição interestadual das empresas do SIMPLES.
Mas agora há um entendimento consolidado de que as aquisições interestaduais para o ativo fixo e consumo das empresas do SIMPLES também são tributadas com base naqueles percentuais (
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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