Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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MA - Governo reduz de 4 para 2 por cento o imposto sobre heranças e doações
O ITCD é cobrado pelos Estados nos casos de regularização de bens que são objeto de inventário, partilha e doações.
A governadora Roseana Sarney editou medida provisória reduzindo de 4 para 2% a alíquota do ITCD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos, imposto do Estado que incide nas situações de herança ou doações de bens e direitos.
O ITCD é cobrado pelos Estados nos casos de regularização de bens que são objeto de inventário, partilha e doações. A base de cálculo do imposto, sobre a qual se aplica a alíquota que agora é de 2%, é o valor venal do bem ou direito e o valor do título ou do crédito. Este valor é determinado pela administração tributária, através de avaliação feita pelos servidores da SEFAZ, com base nos elementos de que dispuser e ainda nas informações declaradas pelo sujeito passivo.
O herdeiro ou donatário que está em processo de inventário, partilha, doação, precisa recolher o ITCD para concluir o processo judicial. Para a regularização e recolhimento do imposto, o responsável deve se dirigir a uma Agência da SEFAZ, com os documentos dos bens e solicitar uma avaliação dos mesmos, além da emissão do Documento de Arrecadação para pagamento.
De acordo com a medida provisória, ficam obrigados a comunicar a autoridade fazendária sobre qualquer registro que altere a participação societária de titulares de empresa, seja na transferência por cessão, doação, renúncia ou falecimento, a Jucema – Junta Comercial do Estado e os titulares de Cartórios de Notas, de Registro de Pessoas Jurídicas, Imóveis e de Pessoas Naturais.
Ao longo dos últimos anos a SEFAZ já identificou que existem inconsistências no recolhimento do ITCD, principalmente porque o valor dos bens herdados ou doações são declarados por um valor menor do que o seu valor de mercado.
A atual arrecadação anual do imposto é reduzida, da ordem de R$ 8 milhões ao ano, o que significa aproximadamente de 0,28% da arrecadação própria do Estado, que este ano deve alcançar R$ 2,8 bilhões. A SEFAZ espera aumentar as receitas, com a intensificação do controle sobre as transmissões não onerosas.
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