O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
MA - Cobrança complementar de ICMS alcança novos produtos com benefícios de outros estados
Os efeitos da nova medida passam a valer a partir de 1 de março de 2010.
A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou o rol de produtos sujeitos à cobrança complementar de ICMS (glosa do crédito), nas operações de entrada interestadual de mercadorias comercializadas por estabelecimentos que receberam incentivos fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Desde o dia 1 de janeiro, a Sefaz deu início a essa cobrança, instituída pela Portaria 523/09, de 28/12/2009, complementada agora pela Portaria 052, de 25/02/2010, que inclui novos produtos. Os efeitos da nova medida passam a valer a partir de 1 de março de 2010.
Com a Portaria 052, foram relacionados, para cobrança complementar de ICMS, o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a providência tem por finalidade proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do ICMS. Ele explica que a indústria e o atacado maranhense “estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, daí a importância de fortalecer o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda”.
De acordo com informações da Sefaz, quando da entrada em território maranhense, dos produtos e estabelecimentos, listados nas portarias 523 e 052 (que pode ser consultada na internet http://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/portarias/2010/menu.asp), oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Piauí, Ceará e Pernambuco, o contribuinte maranhense que receber mercadorias com benefício, sem a chancela do Confaz, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.