O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MA - Subfaturamento pode suspender empresas do cadastro do ICMS
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou a Portaria 106/10, de 13/04/2010, que aumenta o controle sobre o valor da movimentação econômica das saídas e aquisições de mercadorias, realizada por contribuintes do ICMS.
Com a medida, poderá ser suspenso do cadastro do ICMS o contribuinte que nos últimos doze meses apresente em seus livros fiscais valor total das saídas de mercadorias inferior a 80% do valor das entradas, no caso das empresas de regime normal de tributação, ou faturamento inferior a 80% do valor das entradas, para as empresas do Simples.
A diferença indica possíveis irregularidades e um comportamento inadequado de empresas que recolhem o ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias. Segundo informações da Sefaz, essas empresas declaram um faturamento muito inferior ao realmente apurado, sonegando o ICMS e demais tributos dos entes federados.
A nova restrição cadastral, anunciada pela Portaria 106/10, apenas ajusta os índices já estabelecidos nas Portarias 472 e 423, que instituíram os critérios e situações fiscais para suspender empresas do cadastro de acordo com autorização concedida pela Lei 7.799/02, Código Tributário do Estado.
As empresas enquadradas nessa situação serão previamente notificadas, para sanarem as distorções em suas declarações e se regularizarem, apresentando declarações substitutivas e recolhendo as diferenças. Os contribuintes que quiserem se regularizar, devem procurar as agências de atendimento da Sefaz ou as Unidades de Fiscalização (Ufres).
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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