Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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MA - Nova versão da DIEF estará disponível para contribuintes do ICMS
Os contribuintes deverão enviar, na versão 6.0, as declarações com as operações realizadas a partir da competência setembro, com prazo de entrega até 20 de outubro.
A Secretaria da Fazenda disponibilizará nos próximos dias, para download, no site www.sefaz.ma.gov.br, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as 70 mil empresas maranhenses contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
A versão 6.0 da DIEF traz três novidades: o uso comum tanto para empresas Normais como para as do Simples Nacional; a obrigação de informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica (Nº do contador de energia do prédio onde funciona) e o detalhamento, por empresas varejistas, de notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF do consumidor que adquire as mercadorias.
Os contribuintes deverão enviar, na versão 6.0, as declarações com as operações realizadas a partir da competência setembro, com prazo de entrega até 20 de outubro.
“O novo formato permitirá a participação do consumidor no Programa Viva Nota”, informou o Secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão. O programa vai incentivar o consumidor a exigir o cupom ou nota fiscal em suas compras, distribuindo prêmios em dinheiro, ingressos de futebol e espetáculos e devolvendo uma parte do ICMS pago nas compras de mercadorias. “O consumidor é efetivamente o responsável pelo pagamento do ICMS, incluso no preço das mercadorias, e deve exigir o documento fiscal para que o imposto, pago por ele, seja recolhido aos cofres públicos”, afirmou o Secretário.
DIEF 6.0
As empresas normais e do SIMPLES, especificamente os estabelecimentos que fazem operações no varejo, além de declararem individualmente as notas fiscais eletrônicas ou modelo 1, deverão lançar, diariamente, documento a documento, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF (também denominados documentos modelo 2D) e as notas fiscais modelo 2 (nota fiscal de venda ao consumidor final), informando, inclusive, o número do CFP do consumidor final.
Na DIEF anterior (Versão 5.0), os cupons emitidos pelo ECF e a nota fiscal série D eram, apenas, declarados agrupados por equipamento e movimento diário, o que continuará sendo feito na nova versão, com o acréscimo do detalhamento dos Cupons Fiscais e Notas fiscais série D ao Consumidor. Esse detalhamento deve ser apresentado em um ANEXO dentro da própria DIEF, após sua geração normal, que deve ser informada com o CPF do consumidor, a partir do período de referência SETEMBRO de 2011.
O Auditor da SEFAZ, Raul Mendonça Filho, já realizou uma apresentação do novo programa para os contadores, em conjunto com o Conselho de Contabilidade, em São Luís, e o fará em mais cinco municípios do Estado (Chapadinha, Caxias, Bacabal, Imperatriz e Codó), com a participação de contadores das cidades vizinhas.
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