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MA - Nova versão da Declaração do ICMS (DIEF) será obrigatória a partir de 1 de agosto
Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.
A partir de 1 de agosto as mais de 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.
Um novo instalador do programa está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes, pois corrige falhas identificadas no primeiro instalador da DIEF 6.1 publicado no início de maio passado. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.
Ao utilizar a DIEF, é recomendável que o usuário esteja conectado a Internet para atualização freqüente do programa.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota) transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminando a emissão do recibo provisório.
Para o funcionamento da DIEF 6.1 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6.0, também disponível para download. Versões superiores do Java são incompatíveis com o programa da DIEF 6.1. O programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7, porém é necessário que o programa seja executado no modo administrador.
Recibo da entrega da declaração
Outra mudança importante a partir de agosto é que as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha.
As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro. Para evitar atropelos os contribuintes devem solicitar com antecedência o acesso ao SEFAZNET.
Domicílio Tributário eletrônico
O SEFAZNET, além de central de auto-atendimento, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
A operação da DIEF 6.1
Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF. Estas informações podem ser importadas para o anexo ou são digitadas pelo usuário.
Validação para geração do arquivo
Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados informados na DIEF do mapa resumo de cupom fiscal e intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes, o arquivo da DIEF não poderá ser gerado para transmissão, só após correção.
A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo, e também no caso de transmissão de DIEF sem movimento.
A Fazenda alerta as empresas varejistas para testarem o preenchimento da DIEF na nova versão e verificar se os programas PAF ECF estão gerando os arquivos corretamente no layout estabelecido pelo anexo VI do Ato Cotepe, permitindo a importação dos dados e a geração do arquivo. O layout está disponível na seção manuais do menu DIEF.
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