O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Sefaz destaca apresentação de Alvará de Funcionamento para efetivar IE
A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes a importância da apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelas prefeituras municipais para evitar que Inscrições Estaduais (IE) sejam suspensas. Ao fazer o pedido de IE junto a Sefaz, o contribuinte possui 60 dias para apresentar a devida documentação e assim confirmar a inscrição provisória em definitiva.
A apresentação do Alvará é uma exigência da Sefaz estipulada pela Portaria 212/09. A necessidade do Alvará de Localização também é uma obrigação para empresas já estabelecidas que solicitaram junto a Sefaz alteração cadastral de endereço, ou atividade econômica. Manter o cadastro junto ao Fisco atualizado é uma obrigação do contribuinte que o descumprimento pode ocasionar em multas e punições.
As primeiras suspensões de inscrições realizadas pelo Fisco aconteceram no mês de maio. Do total de 1.039 inscrições que venceram na época, 924 apresentaram o seu Alvará de Funcionamento no prazo legal. No entanto, os responsáveis por 115 inscrições não trouxeram a documentação exigida e tiveram a suspensão das IEs. Outras 3.122 inscrições continuam dentro do prazo para apresentação do Alvará.
A Sefaz orienta aos contribuintes que antes de iniciarem o registro de uma empresa busquem informações prévias nos órgãos competentes e nas prefeituras a fim de evitarem problemas na obtenção do Alvará de Funcionamento. É recomendada a verificação da compatibilidade entre a atividade econômica da nova empresa com o local de instalação física, antes do registro do contrato social (emissão do NIRE), o que abreviará em muito o fornecimento do Alvará pela prefeitura.
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