O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Sefaz prorroga prazo para pagamento do ICMS Complementar
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para até 20 de fevereiro de 2011 o prazo final para pagamento do ICMS Complementar devido a título de Estimativa por Operação e lançado no período de referência dezembro de 2010, com vencimento em 20 de janeiro de 2011.
Os valores foram lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal como “ICMS-Geral-ICMS” sobre as notas fiscais de novembro e dezembro de 2009 e janeiro de 2010.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício. Assim, até 20 de fevereiro, o referido ICMS Complementar poderá ser recolhido sem incidência de acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de penalidades. Os valores devem ser pagos via Documento de Arrecadação (DAR) código 1115.
O ICMS Complementar da Estimativa por Operação é lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.
A postergação de prazo para pagamento foi autorizada em virtude da parada técnica no acesso aos sistemas informatizados da Sefaz-MT no período de 14 a 19 de janeiro de 2011.
A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas. A prorrogação do prazo consta da Portaria n° 047, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 7 de fevereiro.
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