O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Contribuintes podem apresentar processos com mais de uma solicitação
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes e contabilistas que o protocolo de processos junto ao órgão pode ser efetuado de forma coletiva quanto ao assunto ou fato gerador. A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
Basicamente são duas as situações em que o processo coletivo é indicado pela Sefaz. Na primeira, o empresário recebeu uma autuação do Fisco no trânsito de mercadorias (Termo de Apreensão e Depósito – TAD) porque estava inadimplente com obrigação tributária, tal como débito, falta de entrega de informação econômico-fiscal, irregularidade. O contribuinte resolve então recorrer da inadimplência, irregularidade, débito ou falta de entrega de informação econômico-fiscal. No mesmo processo, ele deve incluir todos os TAD’s que a situação tenha originado, ou seja, nesse primeiro exemplo, o processo coletivo é aglutinado por conexão temporal, um débito foi originado devido a outro anterior.
Em uma segunda situação, a Sefaz orienta os contribuintes a formularem o processo conforme modalidade de cobrança. Um exemplo é o contribuinte que em determinada Inscrição Estadual possui 20 TAD’s. Todos os termos devem ser anexados em único processo, mesmo que cada um deles tenha uma justificativa diferente.
“A apresentação de processos coletivos não tem nenhuma relação com a análise e decisão. Cada situação dentro do processo será analisada de forma individual, o que muda é que determinado contribuinte terá todas as situações julgadas ao mesmo tempo, e não terá, por exemplo, um processo analisado agora enquanto outro fica na fila de espera”, comentou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.
e-Process
Além dos processos coletivos, a Sefaz reforça aos contribuintes a utilização do sistema eletrônico para a protocolização de processos via e-Process. A facilidade está em operação pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) e garante que contribuinte e contabilista possam dar entrada ao processo sem ter que se deslocar até uma Agência Fazendária.
Para garantir a segurança da ferramenta, os e-mails dos contribuintes e contabilistas devem estar atualizados junto ao banco de dados da Secretaria de Fazenda. Após enviar o processo eletronicamente ao Fisco, uma mensagem de validação é enviada automaticamente ao e-mail indicado no cadastro para validar a operação.
No portal da Sefaz o contribuinte e contabilista encontram os modelos a serem seguidos para dar entrada nos processos. Após preenchidos, os documentos são enviados à página da Secretaria, exclusivamente em formato pdf, garantindo que os dados não serão alterados, necessitando ainda de certificações digitais.
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