O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Sefaz libera primeiro lote de notificações pela não utilização do ECF
Nos próximos dias, serão encaminhadas as notificações relativas a não utilização do equipamento nos meses de fevereiro e março.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou 10 mil contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao pagamento de aproximadamente R$ 36 milhões em multas pela falta de utilização do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias em janeiro deste ano. Trata-se do primeiro lote de notificações de 2011 referentes ao descumprimento desta obrigação tributária acessória.
Nos próximos dias, serão encaminhadas as notificações relativas a não utilização do equipamento nos meses de fevereiro e março. As irregularidades foram identificadas pela Superintendência de Fiscalização (Sufis) por meio de cruzamentos eletrônicos dos dados declarados ao Fisco pelos próprios contribuintes. O levantamento será feito por trimestre, e as notificações encaminhadas mensalmente.
Após sucessivas prorrogações, a utilização do ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos mato-grossenses do comércio varejista com vendas diretas ao consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).
A pedido da própria classe empresarial, a Sefaz-MT prorrogou, por sucessivas vezes, o início da exigência a fim de oportunizar mais tempo aos contribuintes para providenciarem as adequações necessárias para o cumprimento da obrigação acessória.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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