O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Site da Jucemat disponibiliza diversas ferramentas úteis ao empresário
Qualquer empresário pode acessar o site da Jucemat www.jucemat.mt.gov.br, no qual encontrará um vídeo explicativo sobre o preenchimento do Requerimento Eletrônico.
O Requerimento Eletrônico (RE) disponibilizado via WEB é uma ferramenta que agiliza, facilita e reduz custos para o empresário nos atos de inscrição, alteração e extinção. Uma vez efetuado o cadastro - e estando tudo certo é só enviar pela Internet. Com o procedimento há um ganho considerável de tempo uma vez que o cadastro não precisará mais ser digitalizado ao dar entrada na Junta Comercial do Estado (Jucemat) - ele já estará no sistema e seguirá para análise. O RE está disponível no site da Junta Comercial há cerca de um ano, mas não houve muita adesão à ferramenta. Em breve a Jucemat não receberá mais o processo preenchido manualmente.
Qualquer empresário pode acessar o site da Jucemat www.jucemat.mt.gov.br, no qual encontrará um vídeo explicativo sobre o preenchimento do Requerimento Eletrônico. Para a instalação do RE é necessário a atualização do aplicativo Java, depois é só seguir as instruções do vídeo que informará passo a passo o preenchimento de todos os campos, entre eles, objeto da empresa, a atividade (é disponibilizado uma extensa lista com o CNAE) e o enquadramento da mesma.
“Seguindo rigorosamente o preenchimento do Requerimento Eletrônico o empresário terá o retorno do processo no dia seguinte, pois durante o preenchimento vai recebendo alertas de avisos das pendências como endereço incorreto, CEP não informado, CPF inválido e do email que é obrigatório tanto para receber informações sobre o andamento do processo como para Nota Fiscal Eletrônica. Para a validação do processo é imprescindível que o documento devidamente assinado seja protocolado na Junta Comercial”, explicou Roberto Peron, presidente da Jucemat.
Para evitar que o cadastro sofra exigência, a orientação é que no ato de ‘constituição empresário’ não seja preenchido o campo ‘inicio da atividade’. Segundo o Código Civil, entende-se que a atividade da empresa passa a ser contada somente com o seu registro. Outra orientação, segundo o presidente da Jucemat, é que os alertas (avisos) sejam corrigidos.
As exigências mais comuns são: nome empresarial incorreto, endereço incompleto, objeto social e estado civil do titular.
Segundo Roberto Peron, é importante que os empresários estejam atentos para o preenchimento do Requerimento Eletrônico porque em breve a Jucemat não estará mais recebendo o processo preenchido manualmente. E destaca: “Depois de preenchido é preciso imprimir e dar entrada numa cópia na Jucemat para validar o processo”.
Além do RE o site da Jucemat disponibiliza outras ferramentas que orientam o preenchimento do contrato social, alteração contratual e distrato social, entre outros.
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