Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
MT - Fisco estadual executa cruzamento de dados sobre o Simples Nacional
Com a conclusão desta auditoria e cruzamento de dados, a Sefaz identificou e deve lançar nos próximos meses outros R$ 115 milhões em impostos.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) executou uma nova auditoria e cruzamento de dados sobre as informações tributárias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os lançamentos do Fisco têm sido efetuados mensalmente, alcançando cerca de 3 mil contribuintes onde foram detectadas irregularidades em suas operações comerciais. A investigação foi iniciada ainda no mês de setembro de 2012, abrangendo operações desde 2011. De lá para cá, já foram lançados aproximadamente R$ 83 milhões.
Os lançamentos ainda abordam operações indevidamente declaradas como isentas ou não sujeitas ao regime de substituição tributária, usufruindo, consequentemente, de forma indevida, de alguns benefícios fiscais, como por exemplo os definidos no artigo 47 do anexo VIII do RICMS-MT.
Com a conclusão desta auditoria e cruzamento de dados, a Sefaz identificou e deve lançar nos próximos meses outros R$ 115 milhões em impostos. O contribuinte deve se atentar para o recolhimento destes lançamentos, que até o vencimento, sofrem apenas a incidência da multa moratória. Na hipótese de lançamentos retroativos, haverá a incidência de correções legais e multa de mora. Ocorrendo o inadimplemento da obrigação principal, será acrescida a multa punitiva.
A principal irregularidade detectada no cruzamento de dados foi o preenchimento irregular das notas fiscais, em especial as codificações CST, NCM, CFOP, bem como a falta de destaque dos impostos devidos e alegações indevidas de operações não tributadas. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram em um primeiro momento a tributação indevida da carga beneficiada de 7,5% do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), quando na verdade deveriam recolher a carga tributária do ICMS Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média.
A diferença entre os 7,5% de carga do Simples Nacional e o percentual de cada CNAE da Carga Média (anexo XVI do Regulamento do ICMS) foi lançada no Sistema do Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte detectado no cruzamento de dados da Sefaz.
Ainda com relação ao correto preenchimento da nota fiscal, a auditoria constatou que alguns contribuintes têm informado realizar operações isentas, ou seja, sem a cobrança do ICMS. Porém, ao analisar os produtos contidos na nota fiscal, a fiscalização descobriu se tratar de mercadorias normalmente tributadas.
O processo de fiscalização foi automatizado e deverá ser executado de forma mensal.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.