Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
MG - Simples Nacional com novas regras
Os contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar sua atenção.
Os contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar sua atenção. Com a edição da Lei Complementar 128/08, novas regras foram estabelecidas para esse regime de tributação. Por meio de resoluções, o Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou várias modificações. Agora, para orientar os contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) editou o Comunicado Sutri 01/2009, publicado no “MG” de 10/01, esclarecendo diversos procedimentos que precisam ser observados desde o dia 1º de janeiro deste ano.
Orientações acerca das alterações das regras do Simples Nacional em virtude da Lei Complementar nº 128/08: Comunicado SUTRI 01/2009 -
Indeferimento da opção pelo Simples Nacional –Recurso: Resolução nº 4.066/09.
Parcelamento Especial para ingresso no Simples Nacional: Resolução nº 4.067/09.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que tenham alguma pendência com o Estado de Minas Gerais poderão regularizar sua situação, optando por um parcelamento de até 100 meses, conforme previsto na Resolução 4.067/09, alcançando o crédito tributário objeto de Termo de Autodenúncia ou formalizado em Auto de Infração, inclusive o inscrito em dívida ativa, com vencimento até 30 de junho de 2008. O crédito tributário com vencimento posterior a 30 de junho de 2008 poderá ser parcelado em até 60 meses.
O parcelamento especial não se aplica na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional e deverá ser requerido até o dia 30 de janeiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento.
Já a Resolução nº 4.066/09 dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.O pedido de opção pelo Simples Nacional será indeferido nas hipóteses de irregularidade das informações cadastrais prestadas na opção; e vedações ao ingresso ao Simples Nacional, conforme o disposto na LC 123/06. O indeferimento da opção será formalizado por edital publicado no ‘Minas Gerais” e por Termo de Indeferimento individualizado, a ser disponibilizado no site www.fazenda.mg.gov.br, constando o motivo.
A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado que não possuir acesso à Internet poderá dirigir-se à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição para obtenção do Termo de Indeferimento ou, na hipótese de empresa não inscrita, a qualquer AF.
Contra o indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital referido, interpor pedido de revisão dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Assessoria de Comunicação Social / SEF / MG
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.