Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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MG - Termina prazo para revisão de indeferimento no Simples Nacional
Termina nesta sexta-feira 03/04 o prazo para que as empresas protocolem pedidos de revisão dos indeferimentos de opção pelo Simples Nacional.
Termina nesta sexta-feira 03/04 o prazo para que as empresas protocolem pedidos de revisão dos indeferimentos de opção pelo Simples Nacional. O pedido de revisão deve ser dirigido ao titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) e protocolizado na Administração Fazendária (AF) de circunscrição do interessado, ainda que o mesmo não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Deve, também, conter nome, qualificação e endereço do interessado, bem como os fundamentos da discordância e documentos anexos para comprovar os motivos do pedido e justificar a revisão.
Cerca de 1000 contribuintes tiveram sua opção pelo regime de apuração simplificado, Simples Nacional, indeferido pelo Estado de Minas no exercício de 2009, em razão da existência de débito. Outros 10.319 contribuintes obtiveram o deferimento na opção pelo Simples Nacional.
O indeferimento foi publicado no “Minas Gerais” do dia 24/03 e os termos de indeferimento estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, www.fazenda.mg.gov.br , onde os contribuintes poderão verificar sua situação e obter o Termo.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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