Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
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MG: prazos prorrogados em benefício dos contribuintes
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.913, prorrogando até o dia 15 de junho de 2020 os prazos de tramitação dos Processos Tributários Administrativos – PTAs, ferramenta para solução de conflitos mais rápida e menos custosa, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, e para o cumprimento de obrigações acessórias.
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.913, prorrogando até o dia 15 de junho de 2020 os prazos de tramitação dos Processos Tributários Administrativos – PTAs, ferramenta para solução de conflitos mais rápida e menos custosa, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, e para o cumprimento de obrigações acessórias.
A medida se deu por conta dos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Então, estão adiados os seguintes Processos Tributários Administrativos: Regulamento do Processo Tributário Administrativo – PTA (Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA); Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais; Regulamento do ICMS.
No período em que estiverem suspensos os prazos processuais no âmbito administrativo tributário estadual, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG.
Calamidade pública
O Decreto nº 47.913/2020 prenuncia também que a data determinada para o adiamento da tramitação dos PTAs e para o cumprimento das obrigações acessórias pode ser antecipada, caso o estado de calamidade pública decretado em Minas Gerais seja finalizado antes de 15 de junho. Nesta possibilidade, os prazos passam a ser apontados até a data limite do estado de calamidade pública.
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