A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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PA - Prorrogada a entrega da Declaração de Valor Adicionado (DVA) até dia 19/06
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) prorrogou até o dia 19 de junho o prazo de entrega da Declaração do Valor Adicionado (DVA), obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que optaram
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) prorrogou até o dia 19 de junho o prazo de entrega da Declaração do Valor Adicionado (DVA), obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que optaram, em 2008, pelo Simples Nacional.
A DVA foi instituída pelo decreto estadual nº 1.641/2009 publicado no dia 07/05, com amparo nas decisões do Comitê Gestor do Simples Nacional, e visa garantir que as informações econômico-fiscais dos pequenos e micro empresários paraenses componham o banco de dados que serve como fonte de informação para a definição dos percentuais de cota parte do ICMS destinados aos municípios.
A data final da entrega seria dia 15 de junho, mas a Sefa vai publicar nova Instrução Normativa prorrogando o prazo. A criação do Simples Nacional alterou a legislação que obrigava os pequenos e micros empresários a fornecerem uma declaração anual de movimentação econômica. Com base nestas informações é apurado o valor adicionado, que faz parte do cálculo da cota parte do ICMS aos municípios.
Estão excluídos da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Valor Adicionado os contribuintes do Simples Nacional cujos benefícios estejam restritos aos tributos e contribuições federais.
A Declaração deve ser apresentada no site da Sefa utilizando o programa de Transmissão Eletrônica de Dados ( TED) disponibilizado pela Sefa.
Este é o segundo ano consecutivo que a Sefa solicita a DVA aos optantes do Simples Nacional. “É muito importante garantir as informações econômicas para o calculo do índice da Cota-Parte do ICMS destinados aos municípios”, explica o secretário da Fazenda, José Raimundo Trindade”.
O Programa e o Manual de preenchimento da DVA estão disponíveis no site da Secretaria e nas Coordenações Regionais da Sefa em todo Estado.
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