A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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PA - Sefa apresenta solicitação eletrônica de benefícios fiscais para madeireiros
A previsão é de que a solicitação eletrônica seja oferecida, até o final do ano, para os pedidos de isenção nas importações de ativo imobilizado, de acordo com os Convênios do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
A partir do dia 2 de setembro, as empresas da cadeia florestal madeireira passarão a fazer a solicitação eletrônica de beneficio fiscal pelo Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (SEFA) na internet. Hoje (27/08) os técnicos da Secretaria reuniram com os empresários e contadores do segmento para apresentar o sistema informatizado e tirar as dúvidas.
Eneida Siqueira, coordenadora da Célula de análise de benefícios fiscais, da Diretoria de Tributação fez a apresentação. Ela explicou que a solicitação eletrônica deve ser feita com o envio de documentos anexados, e escaneados. O processo de benefício fiscal não será concluído nos casos em que a empresa tenha débitos vencidos de natureza tributária e não tributária em nome do interessado; com pendências junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema); quando a solicitação abranger máquinas e equipamentos que não constarem nos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, ou nas Resoluções específicas, ou quando o registro do documento fiscal das aquisições não se encontre no Sistema de Informática da SEFA.
“Com a solicitação eletrônica os contribuintes acompanham a tramitação do processo no Portal de Serviços”. Para garantir a qualidade da informação nos processos, a Sefa assinou Termo de Cooperação Técnica com a Sema, integrando os sistemas informatizados.
A previsão é de que a solicitação eletrônica seja oferecida, até o final do ano, para os pedidos de isenção nas importações de ativo imobilizado, de acordo com os Convênios do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
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