Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Curitiba - Refic prevê até 120 parcelas para dívidas com IPTU e ISS
O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e permite o pagamento em débito automático dos parcelamentos das dívidas.
Já está na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Curitiba, o projeto de lei do prefeito Luciano Ducci que cria o novo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e permite o pagamento em débito automático dos parcelamentos das dívidas.
“A Prefeitura de Curitiba quer facilitar o pagamento dos contribuintes em débitos e receber recursos que poderão ser usados em programas, obras e ações sociais”, disse Ducci.
Na proposta, os contribuintes com débitos ou na dívida ativa poderão parcelar as dívidas em até 120 meses, com juros menores. Também há a possibilidade de pagamento de prestações fixas sem juros, em até 12 meses.
Débitos - O parcelamento de dívidas terá como base os débitos pendentes até o dia 30 de junho. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100, quando for dívida do ISS, e de R$ 50,00 para os demais tributos.
O pedido poderá ser feito nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da Prefeitura ou pelo site www.curitiba.pr.gov.br, clicando em Serviços On-line e depois em Refic.
90 dias - O Refic entrar em vigor a partir da aprovação dos vereadores e vai vigorar por 90 dias. O programa também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic, as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 - térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais. O contribuinte que optar pelo Refic, deve manter o pagamento em dia. Se houver atraso em mais de 30 dias, perderá o parcelamento e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida ativa – Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores.
No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa vindo na Prefeitura ou no site do município.
Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1% ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20% ao mês ou fração.
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