Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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PR - ALTERAÇÕES NO RICMS - Álcool, NF-e, outras
Decreto nº 1.742/2011 (DOE 15.06.2011)
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições, através do Decreto nº 1.742/2011 (DOE15.06.2011), acrescenta no RICMS/PR algumas alterações. Abaixo, seguem as principais:
Alteração 679ª : Nova redação aos item 4 do art. 95 para: álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimentos de distribuidora de combustíveis, observado o disposto no § 6º, ou de empresa comercializadora de etanol, como tal definidas e autorizadas pelo órgão federal competente, e na saída desses estabelecimentos com destino a varejista, na proporção de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação; e para o item 55 para o óleo combustível, exceto óleo de xisto;
Alteração 682ª : Fica acrescentado o Capítulo IV ao Anexo IX e institui regime especial para emissão de nota fiscal eletrônica nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.
Artigo 3° : Inclusão do óleo combustível derivado do xisto (2710.19.22 e 2710.19.29) no regime de Substituição Tributária. Para acessar os procedimentos referentes ao levantamento do estoque a ser efetuado pelo contribuinte na condição de substituído.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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