A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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PR - Devedores têm até dia 30 para evitar exclusão do Simples
Relação das 357 empresas paranaenses que precisam quitar débitos com a Receita Estadual foi publicada no Diário Oficial
A Receita Estadual publicou uma relação de 357 empresas cadastradas no Simples Nacional que serão excluídas deste regime caso não quitem débitos com o Fisco até 30 de novembro. As dívidas, que totalizam R$ 5,2 milhões, se referem aos impostos sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Os débitos acima de R$ 678,90 podem ser parcelados em até 36 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 271. Ficam livres pelo menos temporariamente da exclusão os contribuintes que discordam da dívida e depositarem os valores em juízo ou que apresentarem processos de impugnação aceitos pela Receita Estadual.
O gerente do Simples Nacional da Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que, após o prazo, a exclusão será automática. Quitando as dívidas depois de 30 de novembro, se quiserem retornar ao regime diferenciado, as empresas terão de pedir o recadastramento. Durante o mês de janeiro ainda será possível fazer esse processo e voltar ao Simples em 2013. Mas quem deixar para fazer isso a partir de fevereiro, só tem chances de reingresso em 2014.
No ano passado, de acordo com o gerente, foram feitas 389 notificações de uma dívida total de R$ 9,3 milhões. Somente 40 empresas foram excluídas. ''Vale a pena quitar os débitos e permanecer no Simples. No regime normal, os contribuintes pagam mais que o dobro de impostos'', destaca. Hamada também lembra que o sistema diferenciado é bem menos burocrático. ''Numa guia só, se pagam todos os tributos (estaduais e federais)'', salienta.
A relação das 357 empresas está no Diário Oficial do Paraná de 31 de outubro (edição 8.830). Ela pode ser baixada no endereço www.documentos.dioe.pr.gov.br .
Federal
A Receita Federal também lançou seu programa anual de exclusão do Simples Nacional. Segundo a assessoria do órgão em Curitiba, quem tiver dívidas deve se regularizar até 31 de dezembro. Elas podem ser parceladas em até 60 vezes. A Receita Federal não divulgou a relação dos inadimplentes. As empresas ou contadores, munidos de códigos de acessos, podem checar a informação caso a caso no portal www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional .
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