O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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RJ - Prazo para entrega do Sintegra é alterado novamente
A volta do prazo para o dia 15 ocorre por conta da publicação da Portaria 684 SAF, de 22-6-2010 (DO-RJ de 24-6-2010)
O Prazo para entrega do arquivo do Sintegra contendo as informações relativas às operações internas e interestaduais realizadas pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro volta a ser no dia 15 do mês seguinte ao de referência. A volta do prazo para o dia 15 ocorre por conta da publicação da Portaria 684 SAF, de 22-6-2010 (DO-RJ de 24-6-2010), que revogou a Portaria 659 SAF/2010, a qual havia estabelecido o dia 25 do mês subseqüente como prazo de entrega.
Com relação às operações do mês de maio/2010, a Portaria 684 SAF/2010 esclarece que os contribuintes que entregarem o arquivo até 25-6 estarão dispensados das penalidades previstas para entrega fora do prazo.
Veja o texto do ato legal:
PORTARIA 684 SAF, de 22-6-2010
(DO-RJ DE 24-6-2010)
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no parágrafo único do art. 2° da Resolução SEFAZ nº 91/207,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogada a Portaria SAF nº 659, publicada no D.O. de 14 de maio de 2010.
Art. 2°- Não caberá imposição da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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