O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Micro e pequenas empresas do RJ já podem agendar opção pelo Simples
Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Até 30 de dezembro, micro e pequenas empresas do Estado do Rio podem agendar a opção pelo regime de tributação Simples Nacional, que unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, por estados e municípios das micro e pequenas empresas, entre eles IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica.
Segundo informou nesta segunda-feira (24) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lucio Fernandes, podem aderir ao Simples pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Quando não há pendências, a opção pelo Simples pode ter deferimento imediato, e a empresa entra automaticamente no Simples Nacional em 1º de janeiro de 2015.
Pendências levam ao indeferimento. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais e municipais. A empresa tem que resolvê-las e, então, cadastrar novo agendamento, explicou Fernandes.
Segundo o presidente do Sescon-RJ, antes de optar pelo Simples Nacional, as empresas devem procurar um contador para que decidam em conjunto qual o melhor regime de tributação.
"Cada empresa do estado, independente do porte, mantém particularidades internas, portanto é indicado o auxílio de um profissional de contabilidade quanto à adesão ao novo regime", explicou Fernandes.
Ele acrescenta que entre os negócios que poderão aderir ao sistema tributário simplificado estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores, designers e jornalistas. Em alguns casos, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas.
Agendamento
Os empresários interessados em fazer o agendamento para a migração ou o cadastro devem acessar o Portal do Empreendedor.
Caso não seja possível fazer o agendamento ou a empresa não consiga regularizar a situação da empresa no prazo, Fernandes explica que a opção pelo Simples Nacional também pode ser feita a partir de janeiro de 2015.
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