Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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RS - Definidos prazos de pagamento de ICMS de segmentos incluídos na substituição tributária em outubro
Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque
Em reunião nesta terça-feira (8), na
A partir do mês que vem, vinhos e bebidas quentes, bicicletas, material de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e brinquedos passarão a terão o recolhimento de seu ICMS modificado. Na substituição tributária, o ICMS é recolhido pela indústria e/ou atacado e não mais nos pontos de venda.
A declaração dos estoques que estiverem em poder dos estabelecimentos atacadistas e varejistas em 30 de setembro deve ser entregue à
Para os seis segmentos, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS relativo aos estoques é o mês de março do ano que vem, com prazos diferenciados de parcelamento (ver lista abaixo).
De acordo com o diretor da Receita Estadual,
A margem de valor agregado é o preço referência sobre o qual o ICMS é cobrado. Esse valor é o preço médio de mercado, resultado de pesquisas feitas por institutos especializados ou por acompanhamento da equipe da Receita Estadual.
Informações para contribuintes estão disponíveis no site da Fazenda
Os contribuintes dos segmentos que serão incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da
O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg
E o modelo de declaração de estoque está acessível no link
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde
Mais três segmentos terão recolhimento de ICMS modificado em novembro
Protocolos assinados dia 23 de julho entre a governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo, José Serra, previram a inclusão de 12 novos setores na substituição tributária. Em setembro, passaram a recolher o ICMS por esta sistemática os segmentos de material elétrico, material de construção e ferramentas. A partir de 1º de novembro, serão incluídos os setores restantes: Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 30/09/2009*
VINHOS E BEBIDAS QUENTES, BICICLETAS, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
- Empresas incluídas na Categoria Geral
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
- Empresas incluídas no Simples Nacional
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:
- Empresas incluídas na Categoria Geral
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.
- Empresas incluídas no Simples Nacional
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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