O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
SC - Fazenda estadual dispensa o recolhimento do ICMS diferido nas aquisições por empresas optantes do Simples Nacional
Com o pagamento do ICMS diferido para etapa seguinte de circulação, a legislação prevê que para a sua aplicação plena
Como já é sabido, o diferimento do pagamento do ICMS nada mais é do que a postergação do recolhimento desse imposto para a etapa seguinte de circulação da mercadoria.
Com o pagamento do ICMS diferido para etapa seguinte de circulação, a legislação prevê que para a sua aplicação plena, deverá então haver uma saída tributada subsequente, estando, neste caso, o imposto diferido subsumido na operação subsequente tributada, o qual comporá o preço de venda e, consequentemente, estará embutido no custo da mercadoria vendida na operação subsequente.
Porém, prevê a legislação que, se não houver uma etapa seguinte de circulação da mesma mercadoria que veio com o imposto diferido tributada, o adquirente deverá recolher o ICMS anteriormente diferido, conforme dispõe o § 2º, do art. 1º, do Anexo 3, do RICMS-SC/01, abaixo rerproduzido:
“ANEXO 3 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I – DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Nas operações abrangidas por diferimento, fica atribuído ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na condição de substituto tributário.
§ 1º – ……………………………………………….
§ 2º – O contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido:
I – quando não promover nova operação tributada ou a promover sob regime de isenção ou não-incidência, salvo quanto às operações que destinem mercadorias diretamente para o exterior do país;
II – proporcionalmente à parcela não-tributada, no caso de operação subseqüente beneficiada por redução da base de cálculo do imposto;
III – por ocasião da entrada ou recebimento da mercadoria, nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento;
IV – se ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador do imposto.”
Como as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional são consideradas como saídas não tributadas integralmente, neste caso, tinha-se o entendimento, inclusive pela própria Fazenda estadual, de que se o adquirente da mercadoria fosse empresa optante pelo Simples Nacional, esta deveria recolher o ICMS anteriormente diferido (por ocasião da compra) em qualquer hipótese.
Após a publicação da Resposta de Consulta Copat nº 07/2010, começamos a questionar este recolhimento do ICMS diferido na aquisição por empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive junto a própria fazenda estadual.
Aproveitamos então a oportunidade de discutir o assunto em uma palestra realizada em Florianópolis com fiscais de tributos estaduais e especialistas no regime de substituição tributária e, para nossa surpresa, a informação passada foi a seguinte:
“A Fazenda estadual está dispensando o recolhimento do ICMS diferido caso a saída subsequente seja normalmente tributada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, mesmo que tal recolhimento dentro daquele regime resulte em perda do produto da arrecadação.”
Com esse entendimento e para que as empresas do Simples Nacional não sejam mais prejudicadas, a Fazenda resolveu dispensar o recolhimento do ICMS anteriormente diferido (por ocasião das compras), mesmo sabendo que o mesmo seria devido.
Aos contribuintes que até então efetuaram o referido recolhimento do imposto diferido em relação a aquisição de mercadorias, cabe agora pleitear a repetição de indébito junto a própria fazenda estadual.
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.