O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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SC - Troca de versão do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
O novo modelo da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, a parir do próximo mês, acontecem mudanças significativas nos equipamentos dos contribuintes que utilizam a NF-e. A primeira delas e que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 será até 31/03/2011. Portanto, a partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0.
Assim, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercado devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.
O novo modelo da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação, redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.
Vale destacar também que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o projeto atualizado para a versão 2.0. Lembramos ainda aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada.
Convém lembrar que as comunicações formais da SEF com o contribuinte serão sempre intermediadas pelo contabilista. Portanto, solicitamos a colaboração de todos no sentido de repassar as informações relativas à NF-e aos seus clientes para a tomada das providências necessárias, lembrando que a falta de adequação ao exposto acarretará problemas graves para as empresas, com a impossibilidade de emissão de NF-e.
Informações quanto à NF-e e às mudanças efetuadas podem ser obtidas no Portal da NF-e / SC, no seguinte endereço eletrônico: http://nfe.sef.sc.gov.br. No Portal da NF-e temos maiores informações quanto às mudanças ocorridas e à atualização dos procedimentos do uso da NF-e. Lembramos que todas as dúvidas e solicitações relativas à NF-e devem ser encaminhadas para a Central de Atendimento Fazendário ( caf_nfe@sefaz.sc.gov.br ), ou, opcionalmente, pelo telefone 0300 645 1515.
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