Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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SC:Fazenda libera aplicativo que facilita o recolhimento do DIFA
Sistema beneficia contribuintes de outros estados e do Distrito Federal não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (CCICMS)
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina liberou nesta terça-feira, 2, uma página com explicações e sistemas que facilitam o recolhimento do diferencial de alíquota por contribuintes de outros estados que não estão inscritos no cadastro do ICMS catarinense. “Somos o primeiro Estado a oferecer essas opções para o contribuinte, reduzindo a burocracia e, consequentemente, os custos tributários do pagamento do DIFA do comércio não presencial, em vigor desde 1º de janeiro”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária da Fazenda de Santa Catarina.
O procedimento para acessar o sistema é simples, basta clicar aqui e acessar a página desenvolvida pela Fazenda.
O aplicativo “DIFA - Gerenciamento de Pagamento por Operação” relaciona as notas fiscais eletrônicas (NF-e) do usuário destinadas a Santa Catarina com os débitos do DIFA destacados, para seleção e emissão de DARE único. Importante ressaltar que o diferencial a ser recolhido será o valor correspondente à diferença entre o ICMS devido na operação interna e interestadual. Para as NF-e emitidas no mês de janeiro, o vencimento do imposto lançado será no dia 10 de fevereiro.
Cada empresa credenciada receberá uma caixa postal eletrônica no Domicílio Tributário Eletrônico-DTEC para receber comunicações eletrônicas enviadas pela Fazenda de Santa Catarina. “Uma das vantagens deste procedimento simplificado é permitir que o contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado efetue o recolhimento do imposto devido até o 10º dia do mês seguinte à emissão da NF-e”, observa Molim.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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