Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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SP - Microempresas já podem obter créditos da Nota Fiscal Paulista em compras no atacado
Para pessoas físicas, esse benefício passará a vigorar a partir de 1º de julho
As empresas optantes pelo simples nacional com receita bruta de até R$ 240 mil (microempresas) já podem obter créditos do Programa da Nota Fiscal Paulista em compras realizadas em empresas industriais ou atacadistas. Para pessoas físicas, esse benefício passará a vigorar a partir de 1º de julho, mas apenas em estabelecimentos que vendem por atacado.
O cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda, por meio de resolução e portaria publicadas no Diário Oficial de hoje (03/04), tem três fases. A partir desse mês passaram a gerar créditos as compras realizadas em indústrias e atacadistas que já são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (modelo nacional). Enquadram-se nessa categoria centenas de indústrias e atacadistas de 39 setores de atividade econômica, entre os quais fabricantes de cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes e importadores de veículos. Essas compras não geram créditos para pessoas físicas.
Em 1º de julho passarão a gerar créditos as compras realizadas em estabelecimentos atacadistas de 172 setores, como comércio de artigos de escritório e papelaria, de produtos de higiene pessoal, de vestuário, de alimentos em geral e de automóveis. Nesse caso, poderão obter créditos tanto pessoas físicas como empresas optantes pelo simples nacional com receita bruta de até R$ 240 mil.
Em 1º de setembro, começam a gerar créditos as compras realizadas no restante das indústrias, mas apenas para microempresas. Essas compras não dão direito a crédito da Nota Fiscal Paulista para pessoas físicas. No total, são 391 setores de atividades, dentre os quais frigoríficos, tecelagens, fabricantes de bebidas destiladas, de equipamentos de informática, de fogões, geladeiras e máquinas de lavar, de caminhões e de automóveis.
Para que os créditos sejam gerados por indústrias e atacadistas, essas empresas, além de emitir o documento fiscal, devem transmiti-lo à Secretaria da Fazenda. A Portaria CAT – 74, de 02/04/09, amplia a lista das empresas (indústrias e atacadistas) obrigadas a emitir nota fiscal e registrá-la no site da Fazenda, gerando assim créditos da Nota Fiscal Paulista. A portaria estabelece ainda o cronograma para isso, o mesmo da resolução: 1º de julho para atacadistas e 1º de setembro para indústrias.
Sobre a Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões.
Nos quatro sorteios já realizados, em dezembro, janeiro, fevereiro e março, a Nota Fiscal Paulista distribuiu 4 milhões de prêmios, em um valor total de R$ 48,3 milhões. Desde o início do programa mais de 3,3 bilhões de documentos fiscais já foram registrados na Fazenda.
Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br.
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