Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
SP - Fisco paulista regulamenta uso de créditos do ICMS
O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota.
A Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou norma para orientar fiscais e contribuintes sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações interestaduais. Pela Decisão Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, deve-se aplicar alíquota interna se a empresa paulista comprar mercadoria em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto estadual, como a prestação de serviços. Se o produto for utilizado em atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota.
Em razão dessa diferença de alíquotas, a Fazenda paulista passará a exigir que os contribuintes paulistas peçam expressamente a seus fornecedores localizados em outros Estados que, nos documentos fiscais, separem os produtos por destinação - comércio, indústria ou serviços. A norma também determina que se produtos estocados para a prestação de serviços forem eventualmente comercializados, por exemplo, deve-se efetuar os devidos ajustes na documentação fiscal.
Segundo o advogado Mauricio Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a decisão normativa tem efeito vinculativo e orienta fiscais e contribuintes do Estado de São Paulo, oferecendo mais segurança jurídica. De acordo com a norma, os contribuintes devem adotar o entendimento do Fisco no prazo de 30 dias. Caso contrário, podem ser autuados.
Para Douglas Mota, do Demarest Advogados, a decisão é relevante porque a Fazenda paulista reconhece que há empresas com diversas atividades - contribuinte do ICMS ou não. Assim, deverá tratar essas atividades de modo diferenciado. "As empresas da construção civil, por exemplo, têm inscrição estadual, mas exercem atividade de não contribuinte do ICMS. São Paulo já autuou esse tipo de empresa por interpretar que teria vendido mercadoria com alíquota de ICMS reduzida", afirma.
A decisão normativa também interessa a contribuintes do ICMS, que desenvolvem paralelamente atividades sujeitas ao ISS, como as oficinas mecânicas. Mota explica que o contribuinte tem que utilizar o bem que comprou de outro Estado na operação seguinte, tributada pelo ICMS, para que seja aplicada a alíquota interestadual na operação, geralmente menor, e não a alíquota interna do Estado remetente.
Por meio de nota, a Fazenda paulista informa que a decisão normativa foi editada para esclarecer e definir o correto tratamento a ser dado às aquisições interestaduais e a ser adotado tanto pelo Fisco quanto pelos contribuintes. "O motivo principal para a edição desta decisão normativa é justamente a de fixar o direito aplicável e dirimir diversas dúvidas que surgem nesta questão pontual, mas de alta complexidade interpretativa, de modo a orientar o Fisco e os contribuintes com uma posição fazendária oficial, no constante propósito da CAT pelo aperfeiçoamento da legislação tributária estadual", diz a nota.
Também, segundo nota da Fazenda, o mesmo raciocínio será aplicado para as vendas de mercadorias de empresas paulistas para empresas de outros Estados. "Portanto, se uma mercadoria for vendida a um contribuinte do ICMS localizado em outro Estado para a prestação de serviços, é devido a São Paulo o imposto calculado segundo as regras aplicáveis à operação interna", diz. Em média, essa alíquota é de 18%. A Fazenda afirma ainda que a decisão normativa surgiu de consultas realizadas por contribuintes paulistas à consultoria tributária da Secretaria da Fazenda, que foram analisadas em profundidade. "Nosso posicionamento é estritamente jurídico e não foi feita nenhuma contabilização sobre o seu impacto na balança interestadual."
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional