O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Notícia
Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista para o IR 2015 está disponível no site da Fazenda
Créditos e prêmios pagos pelo programa são isentos de imposto de renda
Os usuários cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir no site do programa (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. O documento traz o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado para que os consumidores possam utilizar na declaração do Imposto de Renda 2015.
Para obter o comprovante de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2015 / Ano Base 2014.
Os usuários que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão de pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos. Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.
A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios elevados podem produzir.
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