Com o debate sobre novas regras no PAT, empresas de benefícios precisam inovar e expandir suas soluções para fortalecer a experiência do colaborador
Área do Cliente
Notícia
Regras para escrituração do registro C197 da EFD ICMS/IPI pela Portaria CAT 66/2018 de São Paulo
Na EFD ICMS/IPI alguns registros tem a sua obrigatoriedade deliberada pelos estados, e um exemplo disso são os registros C195 e C197.
Na EFD ICMS/IPI alguns registros tem a sua obrigatoriedade deliberada pelos estados, e um exemplo disso são os registros C195 e C197.
O estado de São Paulo por exemplo, e o estado de Santa Catarina estão fazendo uso desses registros para poder eliminar as suas declarações mensais de ICMS. A Gia para São Paulo, e a Dime para Santa Catarina.
A obrigatoriedade do uso destes registros depende de casos específicos, e neste artigo vamos abordar as regras gerais para o estado de São Paulo.
Na Gia de São Paulo existem as colunas Isenta ou Não Tributada, coluna de Outras, e Imposto Substituído, informações estas que não existe no layout do Sped Fiscal.
Imagem do Manual da Portaria CAT 66/2018
Então o estado neste caso criou alguns códigos de ajustes para o C197 (SP90090104, SP90090278), para que o contribuinte possa indicar o valor destas colunas. Desta maneira, o estado está cruzando as informações das Gias ainda entregues com os valores dos Speds para verificar se os valores coincidem.
Para que o contribuinte não tenha problemas com a escrituração destes registros é importante ler os procedimentos já publicados pelo estado a respeito deste tema. A forma de escrituração está nos artigos 214 e 215 do RICMS-SP. No Guia Prático EFD-ICMS/IPI estarão dispostas as regras padrão de escrituração desse registro, e é importante ver também a Portaria CAT 66/2018.
Para entender melhor vamos dar um exemplo:
Empresa vende mercadoria para comercialização com isenção de ICMS (CST 41), o valor da operação, deduzida a parcela do IPI é de R$1.000,00 (Total 1.100,00 pois tinha R$ 100,00 de IPI). A fórmula VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI , é usada automaticamente pelo estado com base no C190 para tentar ver se existe valor de operação isenta ou não tributada, levando em consideração também a CST de ICMS 30, 40 E 41, que é o nosso caso.
Essa fórmula atende muitos casos, mas existem casos em que os contribuintes relataram que a fórmula não encontra o valor correto de Isentas e Não Tributadas.
Os valores da fórmula aplicado no nosso exemplo seriam de: 1.100 – 0,00 – 0,00 – 0,00 – 100 = 1.000,00.
Nas regras da Portaria CAT 66/2018, se o valor encontrado não fosse o valor de Isentas ou Não Tributadas o contribuinte usaria o código SP90090104 para informar o valor de Isentas verdadeiro.
A operação teria a aplicação do código de ajuste se fosse nos seguintes moldes, por exemplo:
Venda: R$ 1.100,00,
Base de cálculo de ICMS R$ 1.000,00
ICMS destacado: R$ 180,00
IPI R$ 100,00
Os valores neste exemplo são de uma operação totalmente tributada, para quem compra a mercadoria, se não puder creditar do valor de IPI deverá gerar o ajuste SP90090104. Neste caso o ajuste é devido para informar o valor do IPI. Para saber se precisa informar mesmo o ajuste, faça o cálculo com base no C190. Os valores seriam: 1.100,00 (Valor contábil) – 1.000,00 (BC ICMS) – 0,00 (ST) – 0,00 (Red BC) – 0,00 (IPI) = 100,00. Este valor de R$ 100,00 que o cálculo acha não é um valor de Outras, Isentas ou Não tributadas, é o valor do IPI. O problema é que não existe registro no SPED para informar o IPI quando ele não é creditado. Então teria de usar o código de ajuste SP90090104 para informar ao estado que o valor de Outras, Isentas e Não tributadas é zero.
Neste caso ao informar o ajuste o campo de alíquota ICMS do C197 deve ser 0,01, porque o Sped não aceita enviar um registro totalmente zerado. O campo de valor de ICMS neste caso fica zero, mas nos demais casos é lançado com o valor do ajuste.
O campo de descrição sempre será informado com a CFOP referente ao ajuste, o código do item não precisa ser preenchido.
Fora as situações envolvendo a Portaria CAT 66/2018, tem outros casos em que o contribuinte tem que informar valores no C197. Por isso é sempre importante observar a tabela 5.3 do SPED Fiscal e as situações ali contempladas. Os contribuintes paulistas, desde 01/01/2016, devem informar esse registro quando necessário. Isso com base na Portaria CAT n° 147/2009, Anexo VIII.
Notícias Técnicas
Veja mudanças da Nota Técnica NFe 2025.002 e como preparar seu sistema
Plataforma criada para modernizar e facilitar o acesso aos serviços da Receita Federal está em constante evolução com a incorporação de novas funcionalidades
Descubra as mudanças no desenquadramento do MEI com a nova atualização do sistema Simei. Flexibilidade aumentada!
O Comitê Permanente para CP CASP do CFC se reuniu nos dias 23 e 24 de abril na sede do Conselho, e teve como principal pauta a revisão das IPSAS
Notícias Empresariais
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira, 28, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornou um problema orçamentário
O presidente do Banco Central considera que o peso do cenário em que as tarifas deslocariam a curva de oferta perdeu força
Bolsa sobe 0,2% e continua no maior nível desde setembro
A missão de encontrar os futuros líderes de uma organização nunca foi tão desafiadora para os departamentos de Recursos Humanos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.