O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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SE - Sefaz emite primeiro auto de infração virtual
A ação marca a implantação de uma tecnologia em que todo o processo tributário é constituído no meio virtual, dispensando a necessidade de impressão de documentos.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu na manhã desta segunda-feira, dia 16, o primeiro auto de infração a um contribuinte utilizando o novo sistema automatizado de procedimentos administrativos e fiscais. A ação marca a implantação de uma tecnologia em que todo o processo tributário é constituído no meio virtual, dispensando a necessidade de impressão de documentos.
O auto lavrado nesta manhã foi emitido através do Projeto de Virtualização do Processo Administrativo Fiscal, colocado em prática pela Sefaz no último dia 9 e que garante ainda mais transparência no acompanhamento dos processos por parte do contribuinte. De acordo com a coordenadora do projeto, Kátia Maria Ribeiro Buarque, esse primeiro auto representa uma quebra de paradigmas no Estado, visto que além de oferecer total transparência ao contribuinte também possui a característica de integrar todos os procedimentos, podendo ser acompanhado pelas partes de forma eletrônica. “Isso vai trazer uma comodidade ao contribuinte, pois ele não vai precisar vir à Sefaz para trazer os documentos ou acompanhar a sua tramitação”, afirmou.
A partir de janeiro de 2014, o contribuinte realizará o cadastramento no domicílio eletrônico criado pela Sefaz para facilitar a comunicação. O domicílio eletrônico é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Sefaz disponível na Internet que abrange um conjunto de informações de interesse do contribuinte com acesso restrito ao
credenciado. Com a implantação do domicílio eletrônico, toda informação de interesse do contribuinte chegará a ele, ou seu representante, por intermédio de uma caixa postal eletrônica, cujo acesso é restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital, o que permitirá garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.
http://www.sefaz.se.gov.br/internet/index.jsp?arquivo=webcontrol/detalhesNoticia.jsp&cod=1831
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