Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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TO - Setores agropecuário e de vendas de caminhões têm incentivos fiscais
Está em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do governo do Estado que oferece incentivos fiscais para os setores agropecuário, de vendas de caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários.
Está em tramitação na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do governo do Estado que oferece incentivos fiscais para os setores agropecuário, de vendas de caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários.
O projeto trata da redução da base de cálculo do ICMS, incidente sobre as saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo. A medida prorroga a validade de crédito presumido de 9% sobre o valor da operação, reduzindo a carga tributária para 3 %, para até junho de 2009. O objetivo, segundo o governo, é também propiciar aos produtores tocantinenses competir com outros estados do país.
A matéria ainda prorroga o incentivo fiscal ao contribuinte das empresas do setor de vendas de máquinas e equipamentos rodoviários que esteja instaladas no Estado, reduzindo a base de cálculo para uma alíquota efetiva de 1,5%. Prorroga também o incentivo fiscal às concessionárias que efetuem vendas de caminhões, reboque e semi-reboque no Estado, de forma que resulte numa alíquota efetiva de 8%.
Para o chefe da Assessoria de Política Fiscal da Secretaria da Fazenda, Wagner Borges, a medida é para que os empresários tocantinenses tenham condições de competitividade com outros estados, a fim de fortalecer o segmento.
Em outro projeto, o governo doa terreno para a Adapec - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, para a construção da sede administrativa do órgão.
Os projetos de leis foram protocolados na Assembleia Legislativa no dia 09 de fevereiro e estão na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde serão apreciados pelos deputados. (Maria José Morais e Marinalva Pereira Cavalcante)
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