O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Credor pode recusar bens oferecidos à penhora que não obedecem à gradação prevista em lei
Em se tratando de execução definitiva, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito, para garantir o crédito do empregado.
Em se tratando de execução definitiva, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito, para garantir o crédito do empregado. A 8ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, negando provimento ao recurso de um banco, que protestava contra a ordem de bloqueio de numerário através do sistema Bacen-Jud. A Turma entendeu que a empregada teve razão em recusar os bens oferecidos à penhora pelo devedor (letras financeiras do tesouro), uma vez que não foi obedecida a gradação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil.
No caso, o banco executado fez um depósito parcial no valor de R$526.503,51 e ofereceu à penhora letras financeiras do tesouro no valor de R$902.112,46 (trata-se de uma modalidade de empréstimo do Governo brasileiro, na qual ele lança LFTs no mercado para captar recursos. As instituições financeiras interessadas compram essas LFTs e as resgatam no período e valores previamente combinados.) Porém, essas letras financeiras do tesouro foram rejeitadas pelo reclamante, ao fundamento de que a penhora deveria recair sobre depósito em espécie, principalmente considerando-se o fato de que o executado é uma instituição financeira de renome nacional.
Em sua defesa, o banco executado argumentou que os títulos nomeados à penhora são negociados em bolsa e possuem liquidez imediata. Alegou ainda que, de acordo com o artigo 620 do Código de Processo Civil, a execução deve se processar da forma menos onerosa para o devedor.
Entretanto, segundo explicações da relatora do recurso, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, o artigo 655 do CPC coloca o dinheiro em primeiro lugar na relação de bens sobre os quais deve recair a penhora seguindo a ordem de prioridade. Além disso, a legislação que regula a matéria recomenda a utilização do sistema Bacen-Jud com precedência sobre outras modalidades de bloqueio judicial. “Ora, se a execução nos autos é definitiva e a nomeação de bens pelo executado não observou a gradação estatuída no artigo 655 do CPC, e tendo-se em mente que se trata de uma das maiores instituições financeiras do país, a penhora deve se efetivar sobre numerário, haja vista que não representa ônus demasiado e nem compromete a saúde financeira do devedor” – concluiu a relatora, negando provimento ao recurso do banco reclamado.
( AP nº 01284-2006-001-03-00-5 )
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional