Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá que indenizar motorista de caminhão que perdeu dedos ao carregar caixa eletrônico
A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço.
A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço. A 5ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, concluindo que tem direito a indenizações por danos morais e estéticos o caminhoneiro que sofreu acidente ao manusear o caixa eletrônico transportado, com o auxílio de chapas despreparados para a função, contratados aleatoriamente.
No caso, o reclamante, motorista da ré, sofreu acidente de trabalho quando estava ajudando os chapas a colocarem no caminhão um caixa eletrônico que pesava quase uma tonelada. Este se deslocou do carrinho utilizado para deslocar objetos pesados, atingindo-lhe a mão esquerda e amputando as pontas dos seus dedos médio e anelar.
Em sua defesa, a reclamada alegou que o acidente ocorreu por negligência do empregado que, embora não tivesse a função de carregar o caminhão, preferiu ajudar no deslocamento do caixa eletrônico ao invés de deixar a tarefa a cargo dos chapas, conforme determinação da empresa. Sustentou ainda que não era possível fiscalizar a operação, uma vez que a atividade era externa.
Mas, pelo exame das provas contidas no processo, o desembargador relator, José Murilo de Morais constatou que a empregadora não tomou as providências cabíveis no sentido de garantir a efetiva segurança no exercício das funções atribuídas ao reclamante. Assim, ficou evidenciado que os equipamentos de proteção individual fornecidos, principalmente as luvas, foram insuficientes para neutralizar os riscos inerentes ao deslocamento da pesada carga que o reclamante transportava. Além disso, a recorrente não comprovou a existência, no âmbito da empresa, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela recorrente, foram unânimes em afirmar que não havia ajudantes treinados para a carga e descarga das mercadorias, competindo ao próprio motorista contratar chapas locais para auxiliá-lo.
Para o relator, esses fatores revelaram a displicência da reclamada, evidenciando a sua culpa e tornando irrelevante a alegada impossibilidade de fiscalização dos procedimentos do motorista. “Consentindo com essas condições de trabalho, a recorrente assumiu o risco de arcar com as conseqüências de eventual acidente que viesse a acontecer na execução de tarefas para as quais, negligentemente, não treinou e aparelhou o reclamante e/ou seus auxiliares.” – frisou o desembargador. Com base nesses elementos, a Turma manteve a condenação da ré e confirmou os valores, fixados pela sentença, de R$10.000,00 por danos morais e R$15.000,00 por danos estéticos.
( RO nº 00304-2008-137-03-00-0 )
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional