Lucro do FGTS será depositado nas contas ativas e inativas. Confira quem recebe, quando cai e como usar o valor.
Área do Cliente
Notícia
8ª Turma determina penhora de honorários de sucumbência
Por maioria de votos, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou a penhora de 30% dos honorários advocatícios pertencentes à advogada executada para a quitação do débito trabalhista de sua ex-empregada.
Por maioria de votos, a 8ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que determinou a penhora de 30% dos honorários advocatícios pertencentes à advogada executada para a quitação do débito trabalhista de sua ex-empregada.
No caso, a reclamante, que trabalhou no escritório da advogada durante três anos, ajuizou ação trabalhista em face da empregadora para reivindicar as verbas rescisórias. Em 2004, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido da reclamante, porém a ré não foi mais encontrada. Então, foi iniciada a execução contra os sócios. Vários pedidos de bloqueio de valores pelo sistema Bacen-Jud foram realizados, mas todos com resposta negativa.
Depois dessas tentativas frustradas de execução, a reclamante descobriu que os advogados executados continuavam em atividade, mas sem qualquer movimentação em contas bancárias. Então, reivindicou a penhora no rosto dos autos (penhora dentro da ação movida pelo executado) de um dos processos, que tramitava numa Vara cível da capital e que estava em vias de pagamento de precatório. Nele, constava parcela a título de honorários sucumbenciais (parcela devida pela parte vencida ao advogado da parte vencedora).
A juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, que atuou como redatora do recurso, explicou que os honorários de profissional liberal são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Entretanto, esse dispositivo legal apresenta uma exceção para os pagamentos de prestação alimentícia. Acrescentou a juíza que o crédito trabalhista é privilegiado em face da sua própria natureza alimentar e, portanto, ele se enquadra na exceção prevista no artigo 649 do CPC. Desta forma, entende a redatora que o objetivo da norma não é proteger o salário do devedor que descumpre uma obrigação também de caráter alimentar. Para ela, o crédito do trabalhador tem preferência sobre todos os bens. Assim, a Turma, interpretando o conteúdo desse dispositivo legal, concluiu que o crédito da trabalhadora não pode ser preterido e manteve a penhora que recaiu sobre os honorários de sucumbência da executada.
( AP nº 01660-2003-011-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Beneficiários confirmam se desconto foi autorizado ou não
Receita Federal abre na sexta-feira (23/5) consulta ao primeiro lote de restituição deste ano
Ministro reforçou aos dirigentes que a iniciativa tem caráter exclusivamente social, com foco na melhoria das condições financeiras da classe trabalhadora
A IA pode ser uma grande aliada da contabilidade, especialmente, nesse momento de Reforma Tributária. Tire suas dúvidas sobre como essa tecnologia pode facilitar sua rotina contábil
Notícias Empresariais
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Banco do Brasil e Fespsp são coparticipantes da capacitação gratuita, que tem como público-alvo os agentes públicos dos estados e municípios
Pesquisa do Campo Grande News revela que 52% dos leitores preferem contratar um contador para declarar o Imposto de Renda 2025
Brasil suspende exportações de carne de aves para 20 países. Não há restrição de consumo, dizem entidades
O valor cobrado por um profissional para preencher a declaração gira em torno de R$ 250 a R$ 450. Mas, dependendo do perfil do contribuinte, o serviço pode facilmente superar a casa dos R$ 10.000
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional