Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Área do Cliente
Notícia
Fisco define IR sobre venda de ativos
Fisco define IR sobre venda de ativos
Laura Ignacio
A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.
Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".
O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.
A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.
Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.
"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.
Notícias Técnicas
Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa
Confira o que levar e como vai funcionar o atendimento nas agências
Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos
Propostas ainda precisam ser despachadas pelos respectivos presidentes para começarem a tramitar. Governo ainda não decidiu se vai voltar atrás em todas as medidas
Notícias Empresariais
Governo adiou por um ano uma medida que previa multas aos empregadores que não seguissem diretrizes para evitar metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, entre outros. Especialistas comentam os riscos
A cerimônia foi realizada na sede do TRT da 4º Região (RS), em Porto Alegre. A semana acontece entre os dias 26 a 30 de maio, em todo o país.
Argumento de que à noite ela estava de sobreaviso foi derrubado
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional