Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
Área do Cliente
Notícia
Prova de convite a testemunha ausente é exigível também no rito ordinário
Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.
A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região rejeitou preliminar de cerceamento de defesa arguída por empresa de vigilância em recurso ordinário contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que indeferiu pedido de designação de nova audiência em face do não comparecimento de testemunha. Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.
Em seu recurso, a empresa requereu a nulidade da decisão de 1ª instância, alegando que a produção de prova essencial à defesa fora inviabilizada. Argumentou ainda que a exigência da comprovação do convite a testemunhas somente se aplica aos processos do rito sumaríssimo e que, na citação recebida, constava apenas que as testemunhas deveriam comparecer à audiência independentemente de intimação.
Este não foi, contudo, o entendimento do relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima. Em seu voto, confirmado pelos demais integrantes do colegiado, o magistrado afirmou que, embora o artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe sobre a prova testemunhal no rito ordinário, seja omisso quanto à exigência de comprovação do convite, é perfeitamente possível a aplicação subsidiária do artigo 852-H do mesmo texto consolidado, que disciplina a matéria no procedimento sumaríssimo. Segundo o desembargador, a própria CLT, em seu artigo 769, autoriza ao juiz lançar mão de outra norma processual trabalhista esparsa diante da omissão de norma consolidada. “Da comparação entre os dois artigos, conclui-se que a única diferença substancial é que o legislador passou a exigir, nos processos do rito sumaríssimo, a comprovação do convite para justificar o adiamento da audiência e a intimação da testemunha ausente. Ademais, não seria razoável concluir que a exigência do convite seria possível no rito sumaríssimo, cujo procedimento é mais simplificado e expedito, mas que a mesma exigência seria vedada no rito ordinário”, justificou o magistrado. Samuel argumentou ainda que, mesmo antes do advento do procedimento sumaríssimo, instituído pela Lei 9.957, de 2000, já era praxe forense a averiguação da existência do convite. “Em suma, nada mudou, tratando-se de mais uma hipótese na qual o legislador normatiza entendimento jurisprudencial.”
(Processo 1113-2007-113-15-00-0 RO)
Notícias Técnicas
Cerca de 500 empresas indicadas por entidades setoriais participam da iniciativa
Confira o que levar e como vai funcionar o atendimento nas agências
Tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos
Propostas ainda precisam ser despachadas pelos respectivos presidentes para começarem a tramitar. Governo ainda não decidiu se vai voltar atrás em todas as medidas
Notícias Empresariais
Governo adiou por um ano uma medida que previa multas aos empregadores que não seguissem diretrizes para evitar metas excessivas, jornadas extensas, assédio moral, entre outros. Especialistas comentam os riscos
A cerimônia foi realizada na sede do TRT da 4º Região (RS), em Porto Alegre. A semana acontece entre os dias 26 a 30 de maio, em todo o país.
Argumento de que à noite ela estava de sobreaviso foi derrubado
Os empregadores receberam, entre 21 e 25 de maio, notificações sobre contratos de empréstimos firmados por seus trabalhadores por meio do Crédito do Trabalhador
Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI em 2025, é preciso prestar atenção ao desenquadramento automático e à necessidade de fazer a declaração correta para a Receita Federal
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional