Especialistas ouvidos pela CNN também apontam para desgaste do Executivo com Legislativo
Área do Cliente
Notícia
Carro fornecido pela empresa não é salário, diz TST
O veículo fornecido pela empresa para uso em serviço não pode ser considerado salário in natura
O veículo fornecido pela empresa para uso em serviço não pode ser considerado salário in natura, mesmo quando utilizado pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento, consagrado na Súmula nº 367 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado recentemente pela Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga.
A questão começou a ser debatida quando um ex-auxiliar de vendas da Ipiranga, demitido sem justa causa, após quase oito anos de serviços prestados, entrou com ação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo. O trabalhador requereu, entre outros créditos, a integração do carro fornecido pela empresa ao salário, com reflexos no 13º salário, horas extras, férias, aviso prévio, repouso semanal remunerado e FGTS.
O ex-empregado sustentou que usava o automóvel da empresa em tempo integral. Com a ajuda de testemunha, provou que o carro permanecia com ele nos fins de semana e no período de férias. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) concordaram que o veículo era fornecido não só para o trabalho, mas também pelo trabalho, caracterizando, portanto, salário utilidade.
O TRT esclareceu ainda que o percentual de 5% do salário mensal recebido pelo empregado (que era de R$ 2.578,58), estipulado como valor do salário in natura correspondente ao veículo, era razoável. Isso por que o artigo 458, parágrafo 1º, da CLT limita o percentual máximo do salário utilidade habitação e alimentação, por exemplo, respectivamente, a 25% e 20% do salário do trabalhador. No entanto, no caso da modalidade transporte, não há limitação legal.
Durante o julgamento do recurso de revista na Oitava Turma, o advogado do trabalhador defendeu que a decisão do Regional não poderia ser reformada porque implicaria no reexame de fatos e provas – atribuição vedada ao TST. Só que, na avaliação da relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, de fato, a decisão regional era conflitante com a jurisprudência do TST, conforme sustentou a Companhia Ipiranga.
Segundo a relatora, o caso em discussão se enquadrava perfeitamente nos termos da Súmula nº 367, inciso I, do TST, que estabelece que o veículo fornecido ao empregado para a realização do trabalho, mesmo quando utilizado em atividades particulares, não tem natureza salarial. ( RR – 811/1999-004-17-00.7)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Funcionária pede rescisão indireta do contrato e indenização. Ao JOTA, advogada justifica ação e diz que decisão ‘cabe ao magistrado’
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,49% em maio, apresentando recuo significativo em relação a abril, quando havia registrado alta de 0,24%
Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise
Algumas áreas estratégicas ficarão de fora do corte linear, como os ministérios da Educação e da Saúde
Notícias Empresariais
Sobre o dia de Corpus Christi, 19 de julho, o governo federal considera como ponto facultativo e não feriado
A estratégia é oposta aos esforços do Banco Central (BC) para conter uma inflação pressionada pelo câmbio desvalorizado e pela alta nos preços dos alimentos.
Evento anual visa capacitar magistrados e servidores para garantir maior segurança e uniformidade nas decisões trabalhistas
Projetos de recuperação de terras degradadas - Leilão Eco Invest nº 2/2025
Evite multas e perda de benefícios! Aprenda como fazer a DASN-Simei e manter seu MEI regular em 2025. Leia agora!
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional