Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Contrato nulo gera efeitos para as partes
A divergência na Turma ocorreu na fase do conhecimento do recurso de revista do trabalhador.
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empregado, contratado pelo Ministério do Exército para construção de estrada de ferro, de receber diferenças salariais e FGTS mesmo que o contrato de trabalho tenha sido considerado nulo.
A divergência na Turma ocorreu na fase do conhecimento do recurso de revista do trabalhador. O relator inicial do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, não identificou exemplos de decisões divergentes capazes de autorizar a análise do mérito do recurso, por isso votou pela sua rejeição.
No entanto, o presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que, de fato, em relação à discussão da caracterização da legalidade e validade formal do contrato, não havia mesmo divergência, e sim dissenso jurisprudencial quanto aos efeitos da decretação da nulidade do contrato. Essa interpretação foi seguida também pelo ministro Vieira de Mello Filho.
Vencida a barreira do conhecimento, o ministro Lelio sustentou então que, ainda que o contrato tenha sido declarado nulo, o empregado tinha direito a diferenças salariais, conforme prevê a Súmula nº 363 do TST. Para o ministro, como o empregado já tinha prestado serviços ao empregador, merecia ser recompensado pelo trabalho. Nesse ponto, à unanimidade, os ministros da Turma concordaram em devolver o processo à Vara do Trabalho de origem para examinar o pedido do empregado referente às horas trabalhadas e não pagas e aos depósitos de FGTS.
No caso, o trabalhador foi contratado pela União, por meio do Ministério do Exército, para a construção de estrada de ferro. Ao final do seu contrato temporário, o empregado ingressou com ação na Justiça do Trabalho e requereu o reconhecimento de vínculo de emprego com a administração pública federal para recebimento de parcelas de natureza salarial na forma da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que não havia vínculo de emprego. O TRT verificou que o empregado fora contratado na vigência da Constituição de 1988 sem prévia aprovação em concurso público. Para o Regional, portanto, o contrato era nulo, porque não foram cumpridos os requisitos legais de forma e finalidade, tendo negado o recebimento das parcelas requeridas. (RR – 701704/2000.2)
(Lilian Fonseca )
Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional