O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 aceita antecipação de participação nos lucros em acordo para preservar empregos
A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais.
A antecipação do pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PRL), aprovada em acordo coletivo para permitir a redução de salários e evitar demissões na Volkswagen do Brasil LTDA, foi aceita pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) ao julgar favorável recurso da empresa.
Os sindicatos do ABC paulista fizeram um acordo para reduzir o salário em 85%, com a diferença a ser compensada com o pagamento mensal da participação dos lucros. Pela Lei 10.110 de 2000, a PLR é paga duas vezes ao ano, não tem reflexos nas verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e é vetada sua antecipação. A proibição tem o objetivo de evitar que o empregador burle a legislação e a pague como remuneração mensal, sem as obrigações salariais.
No entanto, alegando exatamente essa intenção da Volkswagen, um metalúrgico entrou com uma ação na Justiça do Trabalho com o intuito de receber direitos que, segundo alegou, não teriam sido pagos. Ao julgar o processo, a Terceira Turma do TST concordou com os argumentos do reclamante. Para a Turma, a autonomia constitucional para a realização de acordos coletivos (art. 7º CF) “não é absoluta, encontrando limites em norma de ordem pública ou com disposição expressa de caráter proibitivo”.
No entanto, ao recorrer à SDI-1 do TST, a empresa conseguiu reverter esse entendimento e foi liberada da condenação de pagar os direitos referentes a PRL. O ministro Caputo Bastos, relator do processo, ao fazer a ressalva de que não está “a pronunciar a total flexibilidade dos direitos do trabalhador”, concluiu que não houve prejuízo aos empregados no acordo em questão.
No caso, em respeito à Constituição, prosseguiu o relator, “buscou-se, sim, a proteção do bem maior do trabalhador, o seu emprego, visto que, no aludido acordo, previa-se a redução da carga horária com a correspondente diminuição salarial”. O resultado da SDI-1 foi unânime, mas com “ressalva de fundamentação” dos ministros Augusto Cesar de Carvalho, Lelio Bentes Côrrea, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Rosa Maria Weber.
(E-ED-RR-168300-04.2003.5.02.0465)
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.